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Aviso 1496/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1496/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de sete lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 29" e Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de sete vagas de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, e atribuídos à DRLVT por deliberação do conselho de administração do SPTT de 10 de Novembro de 2000.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos dos lugares a prover.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, no que respeita às disposições não revogadas, e no 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, e demais legislação complementar.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no anexo ao Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro: "ao técnico profissional de apoio psicossocial compete atender e apoiar os toxicodependentes e seus familiares, organizar os respectivos processos nas valências de consulta externa e urgência, apoiar e motivar os toxicodependentes no internamento, centro de dia e comunidades terapêuticas, realizar actividades complementares de acção terapêutica tendo em vista o enquadramento, recuperação, integração e reinserção social do toxicodependente, participar em equipas que desenvolvem actividades de animação nas áreas da prevenção, acompanhar os utentes em visitas de estudo relacionadas com a área ocupacional e saídas de socialização e participar nas equipas de prevenção e despiste da sida e outras doenças infecto-contagiosas".

6 - Locais de trabalho - todos os centros de atendimento a toxicodependentes, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas do SPTT/DRLVT, quer os existentes quer os que venham a ser criados nos termos da Lei Orgânica e no âmbito da região que engloba os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

7 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1 da estrutura remuneratória da respectiva categoria e carreira e demais regalias sociais e condições de trabalho, genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais - estar nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.

8.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, previstas nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com duração máxima de duas horas, tem carácter eliminatório e integra duas partes:

a) Na primeira, avaliar-se-á conhecimentos de nível geral sobre:

aa) Deontologia do serviço público;

ab) Direitos e deveres da função pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

ac) Atribuições do SPTT - Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;

b) Na segunda, avaliar-se-á conhecimentos das habilitações exigidas para o ingresso na carreira por referência ao complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo conteúdo funcional, como sejam:

ba) Área - Psicologia - a adolescência e juventude, com os seguintes temas:

Desenvolvimento de personalidade;

Contexto familiar;

Grupos de pares;

bb) Área - Comunidade Intervenção Social, com os seguintes temas:

O grupo, a comunidade e a instituição;

O diagnóstico social e o planeamento, dinamização e avaliação de uma intervenção;

bc) Área - Psicopatologia, com os seguintes temas:

Conceitos de uso, abuso, dependência, tolerância e escalada;

A compreensão do toxicodependente;

Intervenção nas toxicodependências;

A inserção do toxicodependente.

A informação da bibliografia respeitante aos conhecimentos específicos encontrar-se-á à disposição dos candidatos admitidos a concurso, que a podem solicitar, pessoalmente ou pelo correio, à Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos através dos seguintes factores de apreciação:

Aptidão profissional para o exercício de funções na área da toxicodependência, tendo em conta a experiência profissional na referida área;

Motivação para o exercício das funções;

Capacidade de iniciativa, de criatividade e de integração em grupo;

Facilidade de comunicação;

Interesse a nível do relacionamento interpessoal;

Gestão de situações imprevistas e ponderação de alternativas.

9.3 - Considerando que a prova de conhecimentos é um método de avaliação com carácter eliminatório, serão excluídos os candidatos que nesta prova tenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Qualquer dos métodos de selecção aplicados terá uma pontuação de 0 a 20 valores, obtendo-se a classificação final pela média aritmética simples dos dois métodos.

9.5 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, se for caso disso, referidas no n.º 9 do presente aviso.

9.6 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reportam os n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue no Serviço de Pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa, pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo referido no início do presente aviso, considerando-se entregue dentro do prazo desde que registado no último dia do prazo fixado. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

e) Identificação do concurso a que concorre com referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

f) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

h) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do exercício de funções e respectiva duração, se for caso disso.

12 - Os documentos mencionados nas alíneas anteriores podem ser apresentados por fotocópia, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

13 - Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos seguintes requisitos gerais de provimento:

a) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

14 - A lista de admitidos e excluídos bem como a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Domingos Paulo Duran Marques Correia, assistente principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

1.º Maria da Conceição Zeferino Fretes, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Paula Cristina Faisca Vieiro Coelho, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

1.º Mariana Cidália Faisca Vieira Coelho, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º Maria Avelina Grega Salgado, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

10 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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