Aviso 1496/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de sete lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 29" e Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de sete vagas de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, e atribuídos à DRLVT por deliberação do conselho de administração do SPTT de 10 de Novembro de 2000.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos dos lugares a prover.
3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, no que respeita às disposições não revogadas, e no 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, e demais legislação complementar.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no anexo ao Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro: "ao técnico profissional de apoio psicossocial compete atender e apoiar os toxicodependentes e seus familiares, organizar os respectivos processos nas valências de consulta externa e urgência, apoiar e motivar os toxicodependentes no internamento, centro de dia e comunidades terapêuticas, realizar actividades complementares de acção terapêutica tendo em vista o enquadramento, recuperação, integração e reinserção social do toxicodependente, participar em equipas que desenvolvem actividades de animação nas áreas da prevenção, acompanhar os utentes em visitas de estudo relacionadas com a área ocupacional e saídas de socialização e participar nas equipas de prevenção e despiste da sida e outras doenças infecto-contagiosas".
6 - Locais de trabalho - todos os centros de atendimento a toxicodependentes, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas do SPTT/DRLVT, quer os existentes quer os que venham a ser criados nos termos da Lei Orgânica e no âmbito da região que engloba os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.
7 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1 da estrutura remuneratória da respectiva categoria e carreira e demais regalias sociais e condições de trabalho, genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Especiais - estar nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.
8.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas.
9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, previstas nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com duração máxima de duas horas, tem carácter eliminatório e integra duas partes:
a) Na primeira, avaliar-se-á conhecimentos de nível geral sobre:
aa) Deontologia do serviço público;
ab) Direitos e deveres da função pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
ac) Atribuições do SPTT - Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;
b) Na segunda, avaliar-se-á conhecimentos das habilitações exigidas para o ingresso na carreira por referência ao complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo conteúdo funcional, como sejam:
ba) Área - Psicologia - a adolescência e juventude, com os seguintes temas:
Desenvolvimento de personalidade;
Contexto familiar;
Grupos de pares;
bb) Área - Comunidade Intervenção Social, com os seguintes temas:
O grupo, a comunidade e a instituição;
O diagnóstico social e o planeamento, dinamização e avaliação de uma intervenção;
bc) Área - Psicopatologia, com os seguintes temas:
Conceitos de uso, abuso, dependência, tolerância e escalada;
A compreensão do toxicodependente;
Intervenção nas toxicodependências;
A inserção do toxicodependente.
A informação da bibliografia respeitante aos conhecimentos específicos encontrar-se-á à disposição dos candidatos admitidos a concurso, que a podem solicitar, pessoalmente ou pelo correio, à Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos através dos seguintes factores de apreciação:
Aptidão profissional para o exercício de funções na área da toxicodependência, tendo em conta a experiência profissional na referida área;
Motivação para o exercício das funções;
Capacidade de iniciativa, de criatividade e de integração em grupo;
Facilidade de comunicação;
Interesse a nível do relacionamento interpessoal;
Gestão de situações imprevistas e ponderação de alternativas.
9.3 - Considerando que a prova de conhecimentos é um método de avaliação com carácter eliminatório, serão excluídos os candidatos que nesta prova tenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.4 - Qualquer dos métodos de selecção aplicados terá uma pontuação de 0 a 20 valores, obtendo-se a classificação final pela média aritmética simples dos dois métodos.
9.5 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, se for caso disso, referidas no n.º 9 do presente aviso.
9.6 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reportam os n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue no Serviço de Pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa, pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo referido no início do presente aviso, considerando-se entregue dentro do prazo desde que registado no último dia do prazo fixado. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;
e) Identificação do concurso a que concorre com referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
f) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
h) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certidão das habilitações literárias e ou profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do exercício de funções e respectiva duração, se for caso disso.
12 - Os documentos mencionados nas alíneas anteriores podem ser apresentados por fotocópia, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
13 - Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos seguintes requisitos gerais de provimento:
a) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando obrigatório;
b) Certificado do registo criminal;
c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
14 - A lista de admitidos e excluídos bem como a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciado Domingos Paulo Duran Marques Correia, assistente principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais efectivos:
1.º Maria da Conceição Zeferino Fretes, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Paula Cristina Faisca Vieiro Coelho, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais suplentes:
1.º Mariana Cidália Faisca Vieira Coelho, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
2.º Maria Avelina Grega Salgado, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
10 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.