Despacho 1615/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das minhas competências próprias previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e ainda as que me foram delegadas por despacho de 29 de Dezembro de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
1 - Delego nos subdirectores do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, engenheira Ingrid Valente de Almeida e engenheiro Joaquim Filipe da Cruz Martins de Carvalho, as seguintes competências:
a) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação;
b) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e promover o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;
c) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
e) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
j) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
k) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
l) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
m) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao limite de 2500 contos;
n) Autorizar despesas relativas à execuçao de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10 000 contos;
o) Autorizar caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes do serviço não inseridos na carreira de motorista;
p) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio.
2 - Subdelego nos referidos subdirectores, com autorização para subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações dentro da União Europeia, respeitando os condicionalismos legais;
b) Autorizar deslocações ao estrangeiro decorrentes dos protocolos e acordos de cooperação, dentro dos condicionalismos legais;
c) Autorizar em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a utilização de avião em deslocações no continente;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º, ambos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos o subdirector do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar engenheiro Joaquim Filipe da Cruz Martins de Carvalho.
Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos subdirectores entre 25 de Setembro e a data da publicação deste despacho.
8 de Janeiro de 2001. - O Director, José Manuel Lima Santos.