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Despacho 1615/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1615/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das minhas competências próprias previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e ainda as que me foram delegadas por despacho de 29 de Dezembro de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

1 - Delego nos subdirectores do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, engenheira Ingrid Valente de Almeida e engenheiro Joaquim Filipe da Cruz Martins de Carvalho, as seguintes competências:

a) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação;

b) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e promover o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;

c) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;

e) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;

f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

h) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

j) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

k) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

l) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

m) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao limite de 2500 contos;

n) Autorizar despesas relativas à execuçao de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10 000 contos;

o) Autorizar caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes do serviço não inseridos na carreira de motorista;

p) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio.

2 - Subdelego nos referidos subdirectores, com autorização para subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações dentro da União Europeia, respeitando os condicionalismos legais;

b) Autorizar deslocações ao estrangeiro decorrentes dos protocolos e acordos de cooperação, dentro dos condicionalismos legais;

c) Autorizar em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a utilização de avião em deslocações no continente;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º, ambos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos o subdirector do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar engenheiro Joaquim Filipe da Cruz Martins de Carvalho.

Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos subdirectores entre 25 de Setembro e a data da publicação deste despacho.

8 de Janeiro de 2001. - O Director, José Manuel Lima Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Decreto Regulamentar 20/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Gabinete do Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas. Define os órgãos, serviços e competências do GPPAA e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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