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Aviso 1407/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1407/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 16 de Novembro de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista ordenada da classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação dada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.

5 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe de divisão o exercício de funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Organização e Informática, previstas no artigo 16.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio, e consistem em:

a) Promover e assegurar a realização de acções referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes da informação;

b) Estudar e propor as linhas orientadoras e princípios práticos de aplicação da política de informação do GPPAA;

c) Assegurar o cumprimento da política de informática definida para o GPPAA, nomeadamente em matéria de aquisições de hardware e software, manutenção do equipamento e dos produtos lógicos e de criação e gestão de aplicações;

d) Garantir a gestão da rede de comunicações;

e) Colaborar no desenvolvimento de um sistema integrado de informação, utilizando a rede interna de comunicações e as modernas tecnologias de informação e comunicação;

f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos meios informáticos do GPPAA e garantir a sua correcta gestão.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários possuidores de licenciatura adequada que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou que se encontrem na situação prevista no n.º 6 do mesmo artigo e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Condições preferenciais de habilitações e experiência - são considerados preferenciais os candidatos titulares de licenciatura na área de Informática de Economia ou Gestão, desde que complementada com formação específica na área de informática ou com experiência profissional na área para a qual o concurso é aberto e o exercício de funções dirigentes.

8 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Local de trabalho - Rua do Padre António Vieira, 1, em Lisboa.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, situado na Rua do Padre António Vieira, 1, 1070 Lisboa, formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional (cursos, estágios ou seminários), com indicação da duração em horas;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem os elementos a que se refere a alínea b) do número anterior;

c) Certificado autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional realizadas, autenticadas pelo serviço a que pertencem;

e) Declaração, passada pelo dirigente do serviço a que pertence, contendo a especificação das tarefas que exerce no posto de trabalho que ocupa.

10.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem, ou façam constar do requerimento, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Entrega das candidaturas - os requerimentos poderão ser entregues no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, na Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12 - Os métodos de avaliação a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

12.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

12.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

12.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 8/2001 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Joaquim Filipe Carvalho, subdirector do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar.

Vogais efectivos:

1.º Teresa Maria Belo Dias, directora de Serviços de Estatística e Gestão de Informação do GPPAA.

2.º Luísa Maria Narciso, chefe da Divisão de Organização e Gestão Informática da Secretaria-Geral do MADRP.

Vogais suplentes:

1.º Maria Margarida Orge de Azevedo Vaz, chefe da Divisão de Relações Internacionais do GPPAA.

2.º Maria de Lurdes dos Santos Trindade Soares, chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação do GPPAA.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Janeiro de 2001. - Pelo Director, a Subdirectora, Ingrid Valente de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Decreto Regulamentar 20/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Gabinete do Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas. Define os órgãos, serviços e competências do GPPAA e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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