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Aviso 1361/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1361/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 24/2000 - concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 12 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, para provimento de dois lugares do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento de acordo com o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, tendo sido feita consulta à DGAP que informou não haver excedentes disponíveis.

2.1 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas atribuídas para o ano em curso e para aquelas que venham a ser distribuídas pela não utilização por outras instituições.

3 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso será de um ano contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as definidas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento o que resultar da aplicação do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - é requisito especial a posse do curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º ou no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9.3 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sob a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Margarida Carvalho da Silva Cardoso, técnica principal de radiologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Frederico Duarte Jesus Francisco, técnico de 1.ª classe de radiologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Zélia Maria Duarte Caseiro, técnica de 2.ª classe de radiologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Lígia Margarida Dias Gonçalves Mirante da Silva Granate, técnica de 2.ª classe de radiologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Isabel Augusta Martins Fernandes, técnica de 2.ª classe de radiologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

10.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Janeiro de 2001. - A Administradora, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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