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Aviso 1356/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1356/2001 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Janeiro de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil (ESEnfFG), faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para constituição de reserva de recrutamento tendo em vista o preenchimento de uma vaga a ocorrer na categoria de chefe de secção do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da ESEnfFG, aprovado pelo Decreto-Lei 290/91, de 10 de Agosto.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Despacho Normativo 18/99, de 15 de Março (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 84, de 10 de Abril de 1999).

3 - Local de prestação do trabalho - Secção Académica da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Prof. Lima Basto, 1099-071 Lisboa.

4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

4.1 - A avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional e de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a prover;

c) A experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

A avaliação curricular terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, numa escala entre 0 e 20 valores.

4.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, igualmente valorizada numa escala entre 0 e 20 valores.

Na entrevista profissional de selecção serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover);

d) Criatividade.

5 - Classificação final - a classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas nos referidos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(1,5 AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

6 - Em caso de igualdade de classificação a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso e da classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas através de requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e entregue na secção de pessoal e expediente geral da ESEnfFG durante o horário de atendimento, ou enviado por correio registado com aviso de recepção para a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Prof. Lima Basto, 1099-071 Lisboa, em qualquer caso até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso.

9.2 - Minuta do requerimento de admissão ao concurso:

Concurso interno de acesso geral para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de chefe de secção (aviso n.º .../2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...).

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil:

(Linha em branco.)

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (data de nascimento), ... (nacionalidade), ... (número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), ... (residência, código postal e número de telefone de contacto), ... (habilitações literárias), ... (natureza do vínculo à função pública, categoria, carreira e serviço onde se encontra colocado), ... (outros elementos susceptíveis de interferir na avaliação do mérito do candidato).

Declara, sob compromisso de honra, reunir todos os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo que requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso supra-referenciado.

(Linha em branco.)

(Local e data.)

(Assinatura idêntica à que consta do bilhete de identidade.)

(Linha em branco.)

(Número e descrição dos documentos anexos ao requerimento.)

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública, a menção qualitativa e quantitativa das três últimas classificações de serviço e ainda a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae actualizados, datados e assinados;

e) Outros documentos comprovativos dos elementos facultativos declarados no requerimento.

11 - Aos candidatos em exercício de funções na ESEnfFG é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e e) do número anterior desde que declarem nos respectivos requerimentos que os mesmos constam dos processos individuais.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implicará a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal.

14 - O júri terá a seguinte composição (todos funcionários da ESEnfFG):

Presidente - Licenciado Luís Manuel Branco de Brito, secretário.

Vogais efectivos:

Maria José Vasconcelos Mourão de Sousa Monteiro, chefe de repartição.

Ângela do Rosário Laço Boné da Costa Ribeiro, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Isabel Rodrigues Costa, técnica superior de BD de 2.ª classe.

Enfermeira Maria Manuela Mesquita Martins, enfermeira-professora.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 290/91 - Ministério da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL (EM ANEXO), APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL). ACRESCENTA AO ANEXO DO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, QUE ACTUALIZA OS QUADROS DE PESSOAL DAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM, O QUADRO DE PESSOAL DE ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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