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Aviso 1343/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1343/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnica profissional do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Portaria 354/2000, de 15 de Junho, constante do seu mapa anexo, da qual faz parte integrante.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento das referidas vagas.

4 - Área e conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional de 1.ª classe o desempenho de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de um curso profissional. É condição preferencial possuir formação ou experiência profissional numa das seguintes áreas: recursos humanos, contabilidade e aprovisionamento. Deverá possuir experiência informática na óptica do utilizador, traduzida, nomeadamente, na prática em Word e Excel, além de experiência no apoio directo a técnicos superiores e dirigentes.

5 - Serviço e local de trabalho - Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 3.º, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, sendo também a área de recrutamento alargada aos operários principais da carreira de operário qualificado devidamente habilitados para o exercício da respectiva profissão, desde que possuidores de formação adequada.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, entregue na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 3.º, 1250-069 Lisboa.

7.2 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Referência da vaga e concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos anexos ao requerimento, nos termos do n.º 7.3 deste aviso;

g) Declaração, sob compromisso, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, contado até à data de abertura do concurso;

A classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autêntico ou autenticado, e, ainda, todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

f) Fotocópia autêntica ou autenticada do bilhete de identidade.

7.4 - Aos candidatos pertencentes ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.6 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores.

11 - Publicação das listas inerentes ao concurso - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, rés-do-chão, em Lisboa.

12 - A indicação da data, horário e local de realização de entrevistas constará da relação dos candidatos admitidos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Fernanda Barbosa, chefe de divisão do DEPP.

Vogais efectivos:

Dália Maria Pilré Garcia, chefe de secção do extinto DEP, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Fernanda Pereira Lima, chefe de secção do extinto DEEP.

Vogais suplentes:

Margarida Alexandra de Oliveira Dias Ferreira Duarte e Paula Isabel Viegas Botelho Espadinha, ambas técnicas profissionais de 1.ª classe do extinto DEEP.

3 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Luís Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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