Aviso 1342/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Portaria 354/2000, de 15 de Junho, constante do seu mapa anexo, da qual faz parte integrante.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento das respectivas vagas.
4 - Área e conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com algum grau de complexidade, relativas a várias áreas da actividade administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade e tesouraria, aprovisionamento e património e expediente e arquivo.
5 - Serviço e local de trabalho - Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 3.º, em Lisboa.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Especiais - só podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de assistente administrativo com a categoria de assistente administrativo que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, tenham pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, entregue na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 3.º, 1250-069 Lisboa.
7.2 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);
b) Referência da vaga e concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal;
f) Menção dos documentos anexos ao requerimento, nos termos do n.º 7.3 deste aviso;
g) Declaração, sob compromisso, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
A classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;
c) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autêntico ou autenticado, e, ainda, todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
f) Fotocópia autêntica ou autenticada do bilhete de identidade.
7.4 - Aos candidatos pertencentes ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.6 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Sistema de classificação final - a classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores.
11 - Publicação das listas inerentes ao concurso - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, rés-do-chão, em Lisboa.
12 - A indicação da data, horário e local de realização de entrevistas constará da relação dos candidatos admitidos.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Fernanda Barbosa, chefe de divisão do DEPP.
Vogais efectivos:
Maria José Farias Falcão Marques Mousinho, chefe de secção do extinto DEEP, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dália Maria Pilré Garcia, chefe de secção do extinto DEP.
Vogais suplentes:
Maria Fernanda Pereira Lima, chefe de secção do extinto DEEP, e Maria João Sequeira Bernardo, assistente administrativa principal do extinto DEP.
3 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Luís Capucha.