Portaria 498/2005
de 31 de Maio
A requerimento do ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 128/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Único
Alteração
O anexo à Portaria 356/2005, de 1 de Abril, passe a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Maio de 2005.
ANEXO
(Portaria 356/2005, de 1 de Abril - alteração)
Instituto Superior de Psicologia Aplicada
Curso de especialização em Relação de Ajuda
Grau de mestre
(ver quadro no documento original)