Aviso 1305/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na carreira de enfermagem. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 27 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de três lugares de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem do quadro da Sub-Região de Saúde de Bragança.
2 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Alfândega da Fé - um lugar;
Centro de Saúde de Mogadouro - um lugar;
Centro de Saúde de Vimioso - um lugar.
3 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, descongelamento excepcional de admissões para o SNS.
Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.
6 - Remuneração - a correspondente aos índices remuneratórios constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Funções - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.
8.1 - A descrição e a ponderação dos vários factores que integram a fórmula para a classificação final constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
9.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Bragança, Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, e entregue nos serviços, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data do bilhete e identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;
c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo e os centros de saúde a que se candidata, por ordem de preferência;
d) Identificação dos documentos que instruam o processo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentados.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado da posse do curso superior de Enfermagem, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar também devidamente homologados e registados;
b) Documento comprovativo da classificação do curso superior de Enfermagem, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea a);
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Documento comprovativo do tempo de serviço como enfermeiro;
e) Três exemplares do curriculum vitae;
f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, é dispensada nesta fase desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Alice da Assunção Morais, enfermeira-supervisora da Sub-Região de Saúde de Bragança.
Vogais efectivos:
Maria Olímpia Pinheiro Garcia, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Bragança.
Manuel Alberto Morais Brás, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros.
Vogais suplentes:
Manuela da Cruz Iria, enfermeira graduada do Centro de Saúde de Bragança.
Porfíria Pimentel, enfermeira graduada do Centro de Saúde de Bragança.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Janeiro de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional, Catarina d'Aires P. Domingues.