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Aviso 1258/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1258/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Janeiro de 2001 do presidente do Instituto Português da Qualidade, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional existente no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento de dois lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.

1.1 - Os lugares a prover destinam-se à área funcional de tradução, documentação, secretariado, informação, revisão, desenho, artes gráficas e relações públicas.

2 - Local de trabalho - sede deste Instituto, Rua de António Gião, 2, Monte de Caparica, 2829-513 Caparica.

3 - Conteúdo funcional - competem aos técnicos profissionais especialistas as funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, conforme o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no âmbito das atribuições cometidas ao Instituto Português da Qualidade pelo Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os requisitos gerais de admissão constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os técnicos profissionais que possuam a categoria de técnico profissional principal e reúnam os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Os requerimentos de admissão, previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Português da Qualidade, podendo ser entregues pessoalmente na Rua de António Gião, 2, Monte de Caparica, 2829-513 Caparica, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, quando obrigatório, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificação profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado onde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exercem e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, através de documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detêm e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato.

6.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.5 - O júri poderá solicitar outros elementos em caso de dúvidas relativamente às situações descritas pelos candidatos.

6.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o respectivo concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

A habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

A experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação do currículo profissional dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A relação de candidatos, os critérios de apreciação, o projecto de lista de classificação final e a lista de classificação final serão divulgados nos termos dos artigos 34.º, 38.º, 39 e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Isabel Palmira Joaquim Castanheira, investigadora auxiliar.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Paula Teixeira Campos Cunha, técnica superior de 1.ª classe.

Engenheira Maria Isabel Lança Vilhena Lobo, técnica especialista principal.

Vogais suplentes:

Engenheira Isabel Maria Lopes Dias Lóio, técnica superior de 1.ª classe.

Dr.ª Almerinda Alexandra Baptista Evangelista, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas ausências e impedimentos.

10 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

10 de Janeiro de 2001. - O Presidente, António Ramos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-14 - Decreto Regulamentar 56/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a nova Orgânica do Instituto Português da Qualidade, constituido nomeadamente por; Direcção de Serviços de Normalização, Direcção de Serviços de Certificação, Direcção de Serviços de Metrologia Legal, Laboratório Central de Metrologia, Gabinete de Promoção e Informação e Direcção de Serviços de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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