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Aviso 524/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 524/2001 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 400/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Câmara Municipal renovou os contratos a termo certo e por urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 14.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do citado diploma legal, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, com início em 1 de Dezembro de 2000, Bernardino José Caeiro, Francisco Mendes Martins, Francisco Falé Ramalho e José das Neves Caeiro, para exercer as funções de auxiliar dos serviços gerais (índice 113), Constantino Marques Veiga para exercer as funções de pintor (índice 127) e Domingos Pinto Godinho para exercer as funções de serralheiro (índice 137).

13 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 400/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CESSAÇAO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INADAPTAÇÃO DO TRABALHADOR. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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