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Aviso 1161/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1161/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista na área da saúde materna e obstétrica. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 29 de Novembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de três lugares de enfermeiro especialista na área da saúde materna e obstétrica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com os Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - O local de trabalho é no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, Avenida de Santo António, 7300 Portalegre.

4 - Funções a desempenhar - as previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o constante das tabelas anexas aos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular aplicando os seguintes critérios de selecção:

A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HA2+FP5+12xEP10+AGC3)/20

onde:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

AGC=apreciação geral do currículo.

Habilitações académicas:

Sem bacharelato - 14 valores;

Com bacharelato ou equivalente - 16 valores;

Com licenciatura ou equivalente - 18 valores;

Com mestrado - 20 valores.

Formação profissional - classificação final obtida no curso de especialização em enfermagem ou curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica:

=

>= 15 valores e " 16 valores - 16 valores;

= 17 valores - 18 valores;

>= 18 valores - 20 valores.

Experiência profissional:

Tempo de exercício profissional - 0,40 pontos por cada 2 anos completos até 2 pontos;

Categoria profissional:

Enfermeiro - 0,75 pontos;

Enfermeiro graduado - 1 ponto;

Enfermeiro especialista - 2 pontos.

Formação:

Como formando:

Acções de formação estruturadas por entidades com idoneidade reconhecida (núcleos de formação, formação em serviço) - 0,50 pontos por cada acção, até um máximo de 2,50 pontos;

Outras acções - 0,20 pontos, até um máximo de 1 ponto;

Como formador:

Na área de especialização posta a concurso - 0,50 pontos;

Noutras áreas - 0,50 pontos por cada acção até um máximo de 1,50 pontos;

Como responsável pela formação da unidade de cuidados e ou integrar a estrutura de formação da instituição - 0,80 pontos.

Actividades de gestão:

Coordenação de unidades de cuidados - 0,20 pontos;

Coordenação de equipas - 0,50 pontos.

Actividades desenvolvidas de interesse para o serviço e ou instituição (participação em grupos de trabalho, júris de concurso, comissões de escolha, integração de novos enfermeiros, orientação de alunos em estágios e outras) - 1 ponto por cada actividade, até um máximo de 5 pontos.

Actividades relacionadas com a área de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica - 0,75 pontos, até um máximo de 3 pontos.

Outros aspectos relevantes (actividades lectivas, actividades na comunidade - AMI, Cruz Vermelha, Bombeiros, etc. - momentos formativos de desenvolvimento pessoal, membro de associações de enfermagem ou no âmbito da saúde) - 0,50 pontos, até um máximo de 1 ponto.

Apreciação geral do curriculum vitae:

Apresentação:

Folha de rosto (identificação do candidato, data) - 5 pontos;

Paginação de acordo com o sumário - 5 pontos;

Exposição escrita:

Identificação dos objectivos - 2 pontos;

Clareza - 2 pontos;

Linguagem técnica adequada - 6 pontos.

Critérios de desempate:

Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista;

Exercer funções na área da especialidade;

Possuir maior categoria profissional.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Lugar a que se candidata;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

h) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, sob pena de não serem consideradas em caso de não declaração ou falta de documentos comprovativos.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo respectivo serviço ou organismo de origem, com indicação do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, após publicitação no Diário da República.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Odete Jesus Martinho Caiola, enfermeira-chefe no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais efectivos:

Elvira Maria Aires Gomes, enfermeira especialista no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Isabel Maria da Conceição Pires Carvalho, enfermeira especialista no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais suplentes:

Dionísia Patrício Carlos Claudino, enfermeira especialista no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Rosa Maria Santos Martins, enfermeira especialista no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

8 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 415/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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