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Aviso 1099/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1099/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 39/2000 - concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional principal da carreira de secretário-recepcionista do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional principal da carreira de secretário-recepcionista da área dos serviços de assistência e apoio do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas ora postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do técnico profissional é a que consta do anexo I da Portaria 641/96, de 8 de Novembro, aplicada à área de secretário-recepcionista.

4 - A remuneração será fixada de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses, Viseu, sem prejuízo das deslocações que, por razões de serviço, haja necessidade de efectuar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.1.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional. O júri do concurso entendeu, também, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

7.1.2 - A avaliação curricular (AC) é determinada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(4HA+3FP+2EP+CS)/10

7.1.2.1 - Habilitação académica (HA):

Superior à exigida - 20 pontos;

Igual à exigida - 18 pontos;

Inferior à exigida - 16 pontos.

7.1.2.2 - Formação profissional (FP):

FP=FPE+FPNE Em caso algum este factor poderá ser inferior a 10 pontos nem exceder 20 pontos.

a) Formação profissional específica (FPE):

Curso até uma semana ou trinta horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 2 pontos;

Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 3 pontos.

Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.

b) Formação profissional não específica (FPNE):

Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 0,5 pontos;

Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 2 pontos.

Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.

7.1.2.3 - Experiência profissional (EP):

EP=(5Tcat.+3Tcar.+2Tfp)/10

Sendo o tempo na categoria (Tcat.), o tempo na carreira (Tcar.) e o tempo na função pública (Tfp) em anos, serão classificados da seguinte forma:

Tempo na categoria, em anos (Tcat.):

Até 5 anos - 10 pontos;

De 5 a 10 anos - 15 pontos;

Mais de 10 anos - 20 pontos;

Tempo na carreira, em anos (Tcar.):

Até 5 anos - 10 pontos;

De 5 a 10 anos - 15 pontos;

Mais de 10 anos - 20 pontos;

Tempo na função pública, em anos (Tfp.):

Até 10 anos - 10 pontos;

De 10 a 18 anos - 15 pontos;

Mais de 18 anos - 20 pontos.

7.1.2.4 - Classificação de serviço (CS):

CS=(2x(somatório)Csi)/n

sendo o (somatório)Csi o somatório das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso e n o número de classificações de serviço consideradas.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9 - Prazo de apresentação das candidaturas - o prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste caso entregues dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha sido expedido até a termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, e telefone se o tiver);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção.

11 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do átrio principal do Hospital, para além de publicitadas nos meios que a lei impõe.

13 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 11 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso é constituído por (todos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu):

Presidente - Engenheira Maria José Almeida Aragão Sacadura, administradora hospitalar de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Graça Amado Xavier Guiné, chefe de repartição.

Maria Etelvina Ferrão Soeiro Lopes Rodrigues, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Manuel Lopes Rodrigues, chefe de secção.

Flávio da Costa Correia, chefe de secção.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

18 de Dezembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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