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Aviso 1020/2001, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1020/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 42/2000 - concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia. - 1 - Por despacho do conselho de Administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 21 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica na área de radiologia existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicação feita a este Hospital pelo ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver excedentes colocáveis, conforme o ofício n.º 9078/DRRCP/DIV/2000.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano. O concurso destina-se ao provimento do lugar posto a concurso de acordo com a quota de descongelamento atribuída, bem como das que eventualmente o venham a ser no respectivo prazo de validade, até ao limite da dotação do quadro de pessoal nesta área.

5 - Local de trabalho - Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem os requisitos definidos no n.º 3.2 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

7 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 320/99, de 11 de Agosto e 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de candidatura:

9.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

9.2 - Especiais - os candidatos deverão reunir as condições expressas no artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, no âmbito da área de radiologia.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Avaliação curricular;

10.2 - Entrevista profissional de selecção.

11 - A aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação são os previstos na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

13 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do currículo profissional.

15 - Para os funcionários do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior poderão ser substituídos por declaração do serviço desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, de acordo com aviso a publicar no Diário da República.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Amável dos Santos, técnico especialista de radiologia.

Vogais efectivos:

Mário Alves Roque, técnico de 1.ª classe de radiologia.

Maria da Nazaré Marçal Martins, técnica de 1.ª classe de radiologia.

Vogais suplentes:

Raul Manuel Salavessa Fontes, técnico de 2.ª classe de radiologia.

Manuel Gaspar Nunes, técnico de 2.ª classe de radiologia.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

29 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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