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Despacho 1083/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1083/2001 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Janeiro de 2001 do director-geral:

Licenciada Maria Madalena Rodrigues Teixeira, conservadora dos Registos Civil e Predial de São Brás de Alportel - requisitada para segundo lugar de conservador da Conservatória do Registo Predial de Albufeira, lugar criado pela Portaria 614/97, de 8 de Agosto, com efeitos a contar de 1 de Janeiro de 2001, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 40/94, de 11 de Fevereiro, aplicável por força do n.º 2 do Decreto-Lei 253/96, de 26 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

5 de Janeiro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-11 - Decreto-Lei 40/94 - Ministério da Justiça

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (DGRN), DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEFININDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A DGRN COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR-GERAL, CONSELHO TÉCNICO (CT) E CONSELHO ADMINISTRATIVO (CA). OS SERVIÇOS CENTRAIS DA DGRN SÃO OS SEGUINTES: SERVIÇO DE AUDITORIA E INSPECÇÃO (SAI), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL (DSIC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (DST), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS, FORMAÇÃ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Decreto-Lei 253/96 - Ministério da Justiça

    Determina que o quadro de pessoal das conservatórias dos registos e dos cartórios notariais possa, por portaria do Ministro da Justiça, ser acrescida de um lugar de conservador ou notário, sempre que as situações de atraso, deficiência nos serviços ou impedimento prolongado do titular o justifiquem.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 614/97 - Ministério da Justiça

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, os quais ficam constituídos pela forma constante do quadro publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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