Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 253/96, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o quadro de pessoal das conservatórias dos registos e dos cartórios notariais possa, por portaria do Ministro da Justiça, ser acrescida de um lugar de conservador ou notário, sempre que as situações de atraso, deficiência nos serviços ou impedimento prolongado do titular o justifiquem.

Texto do documento

Decreto-Lei 253/96
de 26 de Dezembro
A actuação do XIII Governo Constitucional pauta-se pelo propósito, ínsito no seu Programa, de estabelecer uma nova relação entre o Estado e a sociedade, promovendo reformas institucionais que aumentem a eficiência dos serviços e ponham cobro a todas as insuficiências da Administração que prejudiquem direitos e legítimos interesses dos cidadãos.

Não obstante as medidas adoptadas pelo anterior governo, através do Decreto-Lei 287/94, de 14 de Novembro, continuam a manifestar-se, em algumas conservatórias dos registos e cartórios notariais, graves situações de atraso e deficiências resultantes do grande volume de trabalho, do impedimento prolongado do titular ou da menor capacidade de resposta do serviço.

A criação de um segundo lugar de conservador ou notário, agora prevista, e em regra temporária, apresenta-se como via importante para minorar tais situações, propocionando a prestação em tempo oportuno de um serviço de qualidade aos utentes.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Sempre que situações de atraso, de deficiência nos serviços ou de impedimento prolongado do titular o justifiquem, o quadro das conservatórias dos registos e dos cartórios notariais pode, por portaria do Ministro da Justiça, ser acrescido de um lugar de conservador ou notário.

Artigo 2.º
1 - Os lugares são providos mediante concurso documental, aberto nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro.

2 - Para os lugares a que se refere o número anterior podem também ser requisitados conservadores ou notários, nos termos previstos no artigo 21.º do Decreto-Lei 40/94, de 11 de Fevereiro.

Artigo 3.º
1 - A direcção das conservatórias ou cartórios com mais de um conservador ou notário cabe ao que, para o efeito, for designado pelo director-geral dos Registos e do Notariado.

2 - A definição das competências de cada um dos conservadores ou notários é efectuada por despacho do director-geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 9 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-11 - Decreto-Lei 40/94 - Ministério da Justiça

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (DGRN), DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEFININDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A DGRN COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR-GERAL, CONSELHO TÉCNICO (CT) E CONSELHO ADMINISTRATIVO (CA). OS SERVIÇOS CENTRAIS DA DGRN SÃO OS SEGUINTES: SERVIÇO DE AUDITORIA E INSPECÇÃO (SAI), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL (DSIC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (DST), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS, FORMAÇÃ (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-14 - Decreto-Lei 287/94 - Ministério da Justiça

    Prevê a criação de lugares de conservador auxiliar nas conservatórias dos registos civil, predial e comercial de 1.ª classe.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-04 - Portaria 86/97 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 614/97 - Ministério da Justiça

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, os quais ficam constituídos pela forma constante do quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Portaria 236/98 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Conservatória do Registo Predial do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 620/98 - Ministério da Justiça

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-07 - Portaria 709/98 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da 2ª Conservatória do Registo Predial de Almada, conforme mapa publicado.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-25 - Portaria 207/99 - Ministério da Justiça

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pela Portaria 411/98, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Decreto-Lei 111/2005 - Ministério da Justiça

    Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-23 - Decreto-Lei 145/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda