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Portaria 649/84, de 28 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de Serviços de Prospecção.

Texto do documento

Portaria 649/84
de 28 de Agosto
A prossecução dos novos objectivos da Direcção-Geral de Geologia e Minas, na sequência da aprovação do Decreto Regulamentar 46/83, de 8 de Junho, não se compadece com soluções de continuidade na gestão de um dos seus serviços operativos - a Direcção de Serviços de Prospecção.

A especificidade das competências a esta cometidas, decorrentes do artigo 13.º da lei orgânica, exige que para o cargo de director de serviços seja recrutado um técnico de elevado nível e comprovada experiência profissional nos domínios da definição de áreas geológicas favoráveis à ocorrência de minerais com interesse económico, prospecção e pesquisa de recursos de minérios metálicos e não metálicos, gestão do sector empresarial extractivo, direcção de pessoal e bem assim da função pública.

Dada a inexistência de indivíduos na função pública com o perfil adequado para exercer o cargo pela via do recrutamento normal previsto pelo artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo e diploma e o n.º 3, alínea b), do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de Serviços de Prospecção a indivíduo não vinculado à função pública, licenciado em Ciências Geológicas, de elevado nível técnico e comprovada experiência profissional no domínio das competências legalmente cometidas aos serviços.

2.º O despacho de nomeação deve ser acompanhado, para publicação, do currículo do candidato.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 2 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-08 - Decreto Regulamentar 46/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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