Portaria 649/84
de 28 de Agosto
A prossecução dos novos objectivos da Direcção-Geral de Geologia e Minas, na sequência da aprovação do Decreto Regulamentar 46/83, de 8 de Junho, não se compadece com soluções de continuidade na gestão de um dos seus serviços operativos - a Direcção de Serviços de Prospecção.
A especificidade das competências a esta cometidas, decorrentes do artigo 13.º da lei orgânica, exige que para o cargo de director de serviços seja recrutado um técnico de elevado nível e comprovada experiência profissional nos domínios da definição de áreas geológicas favoráveis à ocorrência de minerais com interesse económico, prospecção e pesquisa de recursos de minérios metálicos e não metálicos, gestão do sector empresarial extractivo, direcção de pessoal e bem assim da função pública.
Dada a inexistência de indivíduos na função pública com o perfil adequado para exercer o cargo pela via do recrutamento normal previsto pelo artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo e diploma e o n.º 3, alínea b), do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de Serviços de Prospecção a indivíduo não vinculado à função pública, licenciado em Ciências Geológicas, de elevado nível técnico e comprovada experiência profissional no domínio das competências legalmente cometidas aos serviços.
2.º O despacho de nomeação deve ser acompanhado, para publicação, do currículo do candidato.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 2 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.