Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2005
A Efacec Energia, Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., é uma sociedade do grupo EFACEC, grupo industrial português, de grande relevância nos domínios da produção de sistemas electromecânicos, fabricação de equipamentos e soluções de telecomando e telecontrolo, que opera no mercado da transmissão de energia, tendo vindo a demonstrar uma excelente capacidade competitiva, especialmente nos EUA e na América Central.
A Efacec Energia, Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na expansão da sua unidade fabril e no desenvolvimento da linha de produção para o fabrico de motores, geradores e transformadores eléctricos.
O investimento em causa ronda 9,8 milhões de euros e prevê um valor anual de vendas de cerca de 55,2 milhões de euros a partir do ano de 2007, inclusive, bem como a criação de 12 postos de trabalho.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Efacec Capital, S. G. P. S., S. A., e a Efacec Energia, Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., que tem por objecto a expansão da unidade industrial desta última sociedade.
2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.