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Aviso 892/2001, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 892/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 14 de Julho de 2000 da directora da Escola Superior de Enfermagem de Beja, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, aprovado pela Portaria 1016/99, de 17 de Novembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 9.º ano de escolaridade ou equivalente [alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] ou já estar integrado na carreira de motorista de ligeiros.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar, conduzir viaturas ligeiras para o transporte de passageiros e material, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas e auxiliar nos trabalhos de carga e descarga, executando funções enquadradas em instruções gerais bem definidas.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Beja, Rua do Dr. José Correia Maltez, 7800 Beja.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, aprovadas;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

8.1.1 - Prova de conhecimentos específicos - visa avaliar os conhecimentos adquiridos pelo candidato no desempenho das funções na administração central e local. Esta prova terá a duração máxima de duas horas.

8.1.2 - Programa da prova de conhecimentos específicos:

Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;

Noções de manutenção, funcionamento e limpeza de viaturas;

Conhecimentos de itinerários.

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para o exercício de funções de natureza técnica, sendo considerados e ponderados os factores habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional de acordo com as exigências da função.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - A classificação final será obtida do seguinte modo:

CF=(PCG+PCE+AC+EPS)/4

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Forma e prazo das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Beja, podendo ser entregue nos Serviços Administrativos da Escola durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Rua do Dr. José Correia Maltez, 7800 Beja.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão a concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares);

b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a sua natureza e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Manuela Guerreiro Passarinho Amaral, directora da Escola Superior de Enfermagem de Beja.

Vogais efectivos:

Indaleta Vilhena Braz Castilho, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Beja.

José Manuel Sousa Costa, motorista de pesados do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

António Carlos do Carmo Carvalho, subdirector da Escola Superior de Enfermagem de Beja.

Mário Linhas Roxas Rodrigues, assistente administrativo especialista da Escola Superior de Enfermagem de Beja.

15 - Em caso de impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Dezembro de 2000. - A Directora, Maria Manuela Guerreiro Passarinho Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1016/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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