Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11578/2005, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa em 52 o número de vagas para o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública para o ano lectivo de 2005-2006.

Texto do documento

Despacho 11578/2005(2.ªsérie) de 9 de

Maio de 2005

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, é fixado em 52 o número de vagas para o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública para o ano lectivo de 2005-2006.

Nos termos do decreto-lei supra-referido e do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 327/2004, de 31 de Março, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Concurso de Admissão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), anexo à referida portaria, as quotas a observar nas admissões ao CEAGP são de 4 para candidatos funcionários públicos e 48 para candidatos não vinculados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares (3 vagas), a preencher por pessoas com deficiência.

As vagas destinadas a candidatos vinculados e não vinculados, segundo as áreas científicas de licenciatura, serão atribuídas por ordem de classificação, nos termos do artigo 11.º do referido Regulamento, da seguinte forma:

Área científica ... Vinculados ... Não vinculados Gestão, Administração Pública e Economia ... 1 ...

12 Ciências Jurídicas ... 1 ... 12 Engenharias e Tecnologias ... 1 ... 12 Outras ... 1 ... 12 9 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/24/plain-186089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 327/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta as candidaturas à frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda