Despacho 1002/2001 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de planímetros e máquinas planimétricas. - 1 - Através da Portaria 162/92, de 12 de Março, foi publicado o regulamento do controlo metrológico dos planímetros e máquinas planimétricas.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - O processo de acreditação da empresa, no âmbito de laboratório de ensaios, encontra-se concluído, tendo sido emitido o certificado n.º 96/L 187.
4 - Assim, para os efeitos da aplicação da Portaria 162/92, de 12 de Março, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino o seguinte:
a) É reconhecida a qualificação ao Centro Tecnológico das Indústrias do Couro, com instalações em São Pedro, Apartado 158, 2380 Alcanena, para a execução das operações de primeira verificação e de verificação periódica de planímetros e máquinas planimétricas;
b) O referido Centro Tecnológico colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente, deverá o Centro Tecnológico enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua C, Avenida dos Três Vales, 2825 Monte de Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001 e é válido até 31 de Dezembro de 2003.
23 de Novembro de 2000. - O Presidente, Ramos Pires.
(ver documento original)