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Portaria 494/2005, de 24 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 353/2005, de 1 de Abril (autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria e aprova o respectivo plano de estudos).

Texto do documento

Portaria 494/2005
de 24 de Maio
A requerimento da Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 362/91, de 24 de Abril;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2003, de 13 de Março;

Considerando o disposto na Portaria 353/2005, de 1 de Abril;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Único
Alteração
O anexo à Portaria 353/2005, de 1 de Abril, que autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria e aprovou o respectivo plano de estudos, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 2 de Maio de 2005.


ANEXO
(Portaria 353/2005, de 1 de Abril - alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Reconhece como estabelecimento de ensino superior particular a Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, de que é titular a Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, a funcionar nas instalações que possui no Porto, e autoriza o funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 353/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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