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Aviso 868/2001, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 868/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento de Habilitação ao Grau de Consultor na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho de 27 de Novembro de 2000 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço da área funcional de medicina interna do quadro de pessoal civil do Exército/HMR 1, aprovado pelo Decreto-Lei 224/92, de 20 de Outubro.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos especiais de admissão que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Apresentação das candidaturas - conforme a secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março.

6 - Requisitos de admissão - só serão admitidos a concurso os candidatos que até ao início do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso satisfaçam os requisitos especiais de admissão constantes no n.º 53 da secção V, da Portaria 177/97, de 11 de Março.

7 - Selecção dos candidatos - conforme a secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao chefe do Estado-Maior do Exército, podendo ser entregue pessoalmente no Hospital Militar Regional 1 (D. Pedro V), Avenida da Boavista, 4100 Porto, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9 - Do requerimento devem constar os elementos expressos no n.º 50 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Tenente-coronel médico António Castro Oliveira Barreto, director do HMR 1.

Vogais efectivos:

Prof. Dr. Fernando Augusto Andrade de Abreu Brandão, chefe de serviço/director do serviço de Medicina II do Hospital de São João, Porto.

Dr. Luís Morgado de Sá Maciel, chefe de serviço/director do serviço de urgência do Hospital de São João, Porto.

Dr. Manuel Carlos Bandeira Quintas, chefe do serviço de medicina IV do Hospital de São João, Porto.

Dr. Mário Jorge Bessa Fernandes Coelho, chefe de serviço/director do serviço de medicina do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Huet Viana Jorge, chefe de serviço/director do serviço de medicina do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

Dr. Carlos Henrique Calheiros da Silva Moreira, chefe do serviço de medicina do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

11 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - O local onde podem ser pedidos esclarecimentos ou informações e ainda consultadas as listas de candidatos é o indicado no n.º 8.

28 de Dezembro de 2000. - O Chefe, José Eduardo de Jesus Henriques, coronel RES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 224/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO, APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, INTEGRANDO PESSOAL MÉDICO CIVIL NO REFERIDO QUADRO, DE ACORDO COM O CONSTANTE NOS MAPAS I, II, II, IV, V E VI ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, RELATIVOS AO HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL, HOSPITAL MILITAR DE BELEM E HOSPITAIS MILITARES REGIONAIS Nº 1,2,3 E 4.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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