Aviso 847/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 11 de Dezembro de 2000 do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares vagos da categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro da DGOTDU, aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos dois lugares postos a concurso e caduca com o preenchimento desses lugares de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, relativas às áreas de actividade da DGOTDU, conforme as competências previstas no Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro.
4 - O local de trabalho será na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita em Lisboa. A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos:
a) No artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Em cumprimento do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se menção à alínea h) do artigo 9.º da Constituição: "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.
O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.
8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone, bem como a indicação do lugar a que se candidata e a declaração sobre compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Outubro.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;
b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação, relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção (três anos) com indicação da menção qualitativa e quantitativa;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;
f) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
8.3 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.1 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares, sobre os elementos integrantes do currículo.
10 - O método de selecção a utilizar é:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores e resultarão da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitarem.
13 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo, na sua falta e impedimento:
Presidente - Arquitecto António José Graça de Oliveira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Isabel Maria Viana da Costa Rodrigues da Silva Pereira da Costa, chefe de divisão.
Engenheira Maria Helena Martins Ferreira dos Santos, assessora principal.
Vogais suplentes:
Arquitecta Rita Maria Tavares Santos Dias, técnica superior principal.
Engenheira Maria Adelaide Sousa Jorge, técnica superior principal.
21 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, José Diniz Freire.