Aviso 846/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 28/2000 - externo de ingresso para o provimento de técnicos de 2.ª classe de radioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por deliberação de 14 de Novembro de 2000 do conselho de administração deste Centro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de três lugares, correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a ser redistribuídas, de técnico de 2.ª classe de radioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e alterado pela Portaria 76/99, de 30 de Janeiro.
Os lugares postos a concurso foram descongelados pelo despacho conjunto 967/2000 (descongelamento excepcional de admissões para o SNS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, atribuído a este Centro por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e comunicado pelo ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da ARS do Centro.
Consultada a DGAP, a mesma informou, através do ofício n.º 14 440, de 12 de Dezembro de 2000, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para o exercício das referidas funções.
2 - Disposições legais aplicáveis - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Fevereiro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
3 - Prazo de validade - a validade do concurso é de um ano contado a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Coimbra do IPOFG, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra.
5 - Remuneração - a remuneração a atribuir é a constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a referida categoria.
6 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
a) Devem os candidatos satisfazer as condições constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro; e
b) Possuir a habilitação conferida pelo curso de radioterapia ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou equivalente legal.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 54.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
Assim, a classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Coimbra do IPOFG e entregue na Repartição de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se expedido até ao termo deste.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Outros elementos que o requerente julgue conveniente mencionar.
9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Certidão de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo da situação militar ou de serviço cívico, se for caso disso;
d) Registo criminal;
e) Atestados de robustez física e psíquica e do cumprimento das leis da vacinação, passados pela autoridade sanitária do concelho da residência;
f) Quatro exemplares do curriculum vitae.
10 - A apresentação dos documentos enunciados nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 9.3 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento de admissão ao concurso o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Fátima Maria Mendes Hortênsio Sequeira Ribeiro, técnica especialista de radioterapia do CROC.
Vogais efectivos:
César Luís da Silva Castanheira, técnico de 1.ª classe de radioterapia do CROC.
Maria de Jesus Coelho Rosado Fileno, técnica principal de radioterapia do CROC.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Pinto Marques Batista, técnica principal de radioterapia do CROC.
Ana Célia Horta Louro, técnica de 1.ª classe de radioterapia do CROC.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.