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Aviso 824/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 824/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, em função da quota de descongelamento excepcional atribuída a esta Sub-Região de Saúde e por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de 21 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de motorista, descongelado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a que corresponde a remuneração referente aos escalão e índice fixados nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido, bem como para os que venham a existir, durante o prazo de validade do concurso, que não poderá exceder o prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas: Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e despacho de 25 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

4 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Oliveira do Bairro - um lugar.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste, genericamente, na condução e conservação de veículos, no transporte de passageiros ou mercadorias, na recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais e na execução de recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública desde que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

8 - Métodos de selecção - para a selecção dos candidatos será efectuada uma prova escrita de conhecimentos gerais de acordo com o programa de provas aprovado, complementada com avaliação curricular.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e versará sobre temas ao nível da escolaridade obrigatória nas seguintes áreas:

a) Língua portuguesa;

b) Matemática;

c) Saúde, higiene e meio ambiente, na óptica do cidadão comum.

8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional complementar, experiência profissional e apresentação do currículo.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, na ou para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, referindo o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos elementos que instruem o processo, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado em serviços oficiais de saúde, se for caso disso;

e) Fotocópia da carta de condução;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado.

9.4 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Aveiro estão dispensados de anexar ao requerimento de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior desde que os mesmos constem dos seus processos individuais e disso façam referência expressa no requerimento de admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - Publicitação das listas - as listas serão afixadas na sede dos serviços sub-regionais de Saúde, Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, em Aveiro, e publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Filomena Pereira Tavares Amaral, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Alberto Rodrigues Cardoso, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Gamelas Fernandes da Silva Rodrigues Maia, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Ribeiro Guimarães, chefe de secção.

José Manuel Martins Pereira, chefe de secção.

28 de Dezembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Diamantino Moreira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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