Aviso 799/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Dezembro de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, de uma vaga de topógrafo principal (técnico profissional principal), do quadro dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pela Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - executar os trabalhos necessários à elaboração de plantas topográficas com ligação à rede geodésica nacional, implantação no terreno das linhas gerais básicas de apoio a projectos de arquitectura e engenharia nos diversos domínios e medições de áreas e cálculo de volumes com recurso a processos de cálculo clássico e meios informáticos.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas sedes dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da CCRLVT, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário do quadro dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da CCRLVT ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser topógrafo de 1.ª classe (técnico profissional de 1.ª classe) com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
6.3 - Podem ainda candidatar-se ao concurso os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, com carácter eliminatório.
8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção acima indicado, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Lugar a que se candidata.
9.1 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documentos;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, donde conste a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.
9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.
9.3 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 9.1 implica a exclusão do concurso.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Carlos Alberto dos Santos Teixeira, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º José Hugo Monteiro Rosa Freitas, assessor principal.
2.º António Domingos Borges Fernandes, topógrafo especialista principal.
Vogais suplentes:
1.º António Pedro Gonçalves Fernandes, topógrafo especialista.
2.º António João Fernandes Lourenço, topógrafo especialista principal.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Dezembro de 2000. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.