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Aviso (extracto) 776/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 776/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de 3 de Janeiro de 2001:

Maria João Pereira Zagalo Perdigão, Sofia Alexandra Dantas Figueiredo, Célia Maria do Carmo de Sousa Pereira, Célia Maria Claudino Reis, Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido e Carla Margarida Simão Matos da Costa - contratadas, precedendo concurso externo, em regime de contrato administrativo de provimento ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e a última, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, para frequência de estágio com vista ao ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, com efeitos a partir da data da assinatura do contrato administrativo de provimento. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Issuf Ahmad.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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