Despacho 812/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei da Autonomia Universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
Delego:
1 - No pró-reitor Prof. Doutor José Manuel Borges do Nascimento Costa as competências relativas à gestão de instalações e equipamentos referentes ao Pólo de Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra (Pólo III), podendo, no exercício dessas competências:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstas no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes;
1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo Gabinete Técnico.
2 - Na pró-reitora Prof.ª Doutora Maria de Fátima Sousa e Silva as competências relativas à gestão dos assuntos culturais a nível da Reitoria, incluindo a atribuição de subsídios que envolvam autorização de transferência de verbas para particulares e instituições particulares, podendo, no exercício dessas competências, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao momento de 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstas no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes.
3 - No pró-reitor Prof. Doutor Lusitano Moreira Martins dos Santos as competências relativas à investigação científica no âmbito da Reitoria, podendo, no exercício dessas competências, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstas no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 97/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.
4 - No pró-reitor Prof. Doutor João Veríssimo de Oliveira Lisboa as competências relativas à extensão universitária.
Consideram-se revogados todos os anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências nas entidades aqui referidas.
22 de Dezembro de 2000. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.