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Despacho 812/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 812/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei da Autonomia Universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

Delego:

1 - No pró-reitor Prof. Doutor José Manuel Borges do Nascimento Costa as competências relativas à gestão de instalações e equipamentos referentes ao Pólo de Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra (Pólo III), podendo, no exercício dessas competências:

1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstas no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes;

1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo Gabinete Técnico.

2 - Na pró-reitora Prof.ª Doutora Maria de Fátima Sousa e Silva as competências relativas à gestão dos assuntos culturais a nível da Reitoria, incluindo a atribuição de subsídios que envolvam autorização de transferência de verbas para particulares e instituições particulares, podendo, no exercício dessas competências, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao momento de 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstas no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes.

3 - No pró-reitor Prof. Doutor Lusitano Moreira Martins dos Santos as competências relativas à investigação científica no âmbito da Reitoria, podendo, no exercício dessas competências, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstas no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 97/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.

4 - No pró-reitor Prof. Doutor João Veríssimo de Oliveira Lisboa as competências relativas à extensão universitária.

Consideram-se revogados todos os anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências nas entidades aqui referidas.

22 de Dezembro de 2000. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-24 - Decreto-Lei 97/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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