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Aviso 705/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 705/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para um lugar de chefe de serviço de patologia clínica da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea c), e do artigo 30.º, ambos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 21 de Dezembro de 2000, no uso da competência conferida pelo n.º 36 do capítulo II da já referida Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de uma vaga na categoria de chefe de serviço de patologia clínica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro.

2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga ora posta a concurso, pelo que se esgota com o seu provimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Mirandela, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado de patologia clínica há, pelo menos, três anos.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de patologia clínica há, pelo menos, três anos;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consiste na discussão pública do curriculum vitae, nos termos do disposto na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. João Fernandes Ribeiro, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Alexandre d'Eça Vidal Pinheiro, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São João, Porto.

Dr. Francisco Aurélio Pinheiro Botelho Moniz, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Dr.ª Marília Ercília Dias, chefe de serviço de patologia clínica do Centro Hospitalar do Vale do Sousa, Penafiel.

Dr.ª Maria do Carmo Pimentel Amaral Henriques, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Jesus Malvar Fonseca Bahia, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Dr.ª Maria da Ascenção Madail Rosa, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São Pedro - Vila Real.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 2000. - O Director, Gonçalves André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 436/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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