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Aviso 699/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 699/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e por deliberação do conselho de administração de 22 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, nomeadamente os artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é nas instalações do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - a remuneração será a correspondente ao índice e escalão fixados na tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e, por consequência, aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se aos agentes que desempenhem funções em regime de tempo completo que estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital e entregue no serviço de pessoal durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e situação militar);

b) Categoria profissional, estabelecimento/serviço a que pertence e natureza do vínculo, se for caso disso;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, à página e à data do Diário da República onde este aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Documentação mínima exigida:

a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho, se for caso disso;

d) Comprovativo em como possui os requisitos gerais exigidos no n.º 7.1;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

g) Inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

h) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º doDecreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no expositor do Serviço de Pessoal/Contabilidade.

14 - Constituição do júri (todos os elementos do júri pertencem ao Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima):

Presidente - Maria Manuela de Magalhães Pontes, enfermeira-directora dos serviços de enfermagem.

Vogais efectivos:

Maria da Glória Barros, enfermeira especialista.

Maria Teresa Fernandes Gonçalves, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Irene Maria Antunes Alves Amaral, enfermeira especialista.

Ana Catarina Barros Vieira, enfermeira especialista.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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