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Despacho 748/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 748/2001 (2.ª série). - No exercício da competência que me é conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 363/84, de 21 de Novembro, e do artigo 4.º, n.º 5, alínea d), do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e de acordo com a delegação de competências proferida pelo despacho 23 256/2000 do MAI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, obtido que foi o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, reclassifico, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de tesoureiro, da carreira de tesoureiro, do quadro privativo deste Governo Civil, a assistente administrativo principal Maria Clara Antunes Barata, em lugar a aditar ao mesmo quadro, nos termos do referido diploma legal, com efeitos a partir da data do presente despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Dezembro de 2000. - O Governador Civil, José de Sampaio Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-21 - Decreto-Lei 363/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal dos governos civis e cria determinadas carreiras e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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