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Aviso 610/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 610/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães de 28 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei 293/85, de 24 de Julho, alterado pela Portaria 1016/95, de 21 de Agosto.

2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 8505, de 16 de Novembro de 2000, não existirem funcionários ou agentes disponíveis.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano, esgotando-se com o preenchimento dos lugares ora a concurso.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o descrito nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - O local de trabalho é na Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto.

8 - O vencimento do cargo é o previsto no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem reunir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais a posse das habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, conforme disposto nos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, situado na Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido dentro do prazo fixado.

11.1 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado o presente aviso.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da formação profissional complementar.

11.3 - Os candidatos não vinculados à função pública, para além dos documentos referidos no número anterior, deverão ainda apresentar:

a) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

c) Documento comprovativo de não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditas para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Documento comprovativo de ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.4 - Os documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do n.º 11.3 serão dispensáveis, nesta fase, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 1 implica a exclusão do candidato ao referido concurso.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13.1 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard, deste Instituto, sendo, ainda, os candidatos notificados por carta registada.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Altina Maria dos Ramos Lopes, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do IGM.

Vogais efectivos:

Ana Rosa de Jesus Pereira, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do IGM.

Emília Maria Ribeiro Vieira, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do IGM.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Bárbaro Pinto, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do IGM.

Elisabete Maria Moreira da Silva, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do IGM.

O presidente do júri, nas faltas ou impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 2000. - O Chefe de Repartição, Manuel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 293/85 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica e prorroga o regime de instalação deste Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1016/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA DOUTOR JACINTO DE MAGALHÃES, APROVADO PELA PORTARIA 448/87 DE 28 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 755/89 DE 1 DE SETEMBRO E 858/92 DE 4 DE SETEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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