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Aviso 592/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 592/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 17 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento (em função de uma hipotética criação de lugares na referida categoria por aditamento ao quadro de pessoal deste estabelecimento), para provimento de 22 lugares na categoria de auxiliar de acção médica da carreira do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final, sendo aberto para os lugares referidos.

3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício n.º 19 232, de 15 de Novembro de 2000, da ARS Norte.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 413/99, de 15 de Outubro, e pelo despacho 61/95, de 11 de Outubro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Remuneração - a remuneração será a prevista no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constará a natureza e duração das provas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias.

11.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ana da Conceição Amador, encarregada dos serviços gerais.

Vogais efectivos:

Ana Lídia de Amorim Pinto Fernandes, técnica de comunicação e relações públicas de 2.ª classe.

Carla Maria Rodrigues Parente de Brito Machado Silva, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria Cândida Dias Armada, auxiliar de acção médica.

Luís Morais Vieira, auxiliar de acção médica.

Todos os elementos do júri pertencem ao Hospital do Conde de Bertiandos, em Ponte de Lima.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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