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Aviso 589/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 589/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 11 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis n.os 28/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas administrativas de contabilidade, pessoal, economato e património, alunos, arquivo, expediente e processamento de texto (Decreto-Lei 248/85, e 15 de Julho.)

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente ao escalão a fixar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado através da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Podem candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.

8 - Classificação final:

8.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de São João e entregue na Secretaria, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone).

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, funções que desempenha, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

d) Identificação do concurso, especificando a data deste aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

c) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso.

10 - Os candidatos que sejam funcionários desta Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 8.3 desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no expositor do átrio desta Escola, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Neves Cardoso Pereira, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Emília da Conceição Gomes Duarte, assistente administrativa principal.

Angelina Augusta Fonseca Teixeira, tesoureira.

Vogais suplentes:

Lídia da Conceição Saraiva, assistente administrativa especialista.

Ana Cristina de Sousa Cruz, assistente administrativa principal.

Todos os elementos do júri são funcionários da Escola Superior da Enfermagem de São João.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 de Dezembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 276/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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