Aviso 589/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 11 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis n.os 28/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas administrativas de contabilidade, pessoal, economato e património, alunos, arquivo, expediente e processamento de texto (Decreto-Lei 248/85, e 15 de Julho.)
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente ao escalão a fixar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado através da Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Podem candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.
8 - Classificação final:
8.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de São João e entregue na Secretaria, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone).
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, funções que desempenha, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;
d) Identificação do concurso, especificando a data deste aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;
b) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
c) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso.
10 - Os candidatos que sejam funcionários desta Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 8.3 desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no expositor do átrio desta Escola, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri:
Presidente - Maria Fernanda Neves Cardoso Pereira, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Emília da Conceição Gomes Duarte, assistente administrativa principal.
Angelina Augusta Fonseca Teixeira, tesoureira.
Vogais suplentes:
Lídia da Conceição Saraiva, assistente administrativa especialista.
Ana Cristina de Sousa Cruz, assistente administrativa principal.
Todos os elementos do júri são funcionários da Escola Superior da Enfermagem de São João.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
21 de Dezembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.