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Aviso 426/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 426/2001 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por despacho do vice-presidente da Câmara datado de 20 de Novembro de 2000, procedeu-se à renovação do contrato de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores:

Marco Paulo Moreira Ferreira - motorista de ligeiros, 77 100$, índice 132, por mais um ano, com termo em 12 de Dezembro de 2001.

Maria Manuela Aires Penso - técnica superior, engenheira civil, 181 000$, índice 310, por mais um ano, com termo em 19 de Dezembro de 2001.

Bruno Manuel Gonçalves Pinto Pereira - engenheiro técnico civil, 125 600$, índice 215, por mais um ano, com termo em 18 de Dezembro de 2001.

Célia Maria Sousa Moreira - engenheira técnica civil, 125 600$, índice 215, por mais um ano, com termo em 26 de Dezembro de 2001.

Os referidos contratos estão isentos de visto do Tribunal de Contas [artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto].

6 de Dezembro de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Técnica Superior de 1.ª classe, Ana Paula Moreira Baldaia Queirós.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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