Aviso 453/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado SPTT), se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 1047/2000 do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, em que se fixou as quotas destinadas à admissão de pessoal para o SPTT, sendo atribuído à Direcção Regional do Algarve por despacho do conselho de administração.
3 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que nos informou da não existência de pessoal na situação de inactividade nesta categoria através do fax n.º 8896/DRRCP/DIV/2000, de 6 de Dezembro.
4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondente à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivos, expediente e processamento de texto ou dactilografia.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a fixada para a categoria, nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - no Centro de Atendimento a Toxicodependentes do Barlavento, Portimão - um lugar.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - possuir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
9.3 - Condições preferenciais - experiência profissional na área da toxicodependência.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova referida na alínea a) terá per si carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível dos conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício das funções. A entrevista de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação ao perfil das exigências.
10.3 - O programa da prova de conhecimentos gerais é composto pelas seguintes matérias:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
10.4 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:
Presença - apresentação, frequência verbal e sociabilidade;
Capacidade de análise e concepção;
Motivação profissional;
Sentido crítico e de responsabilidade.
10.5 - Os coeficientes de ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista serão, respectivamente, de 5 a 3, sendo os resultados classificados de cada método de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((5PC)+(3EPS))/8
sendo PC a prova de conhecimentos gerais e EPS a entrevista profissional de selecção.
10.6 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais e na entrevista profissional de selecção.
10.7 - Os candidatos que vierem a ser admitidos a este concurso serão individualmente informados do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos, bem como das matérias escolhidas para a avaliação.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, na Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro, na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
11.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal), situação militar, quando for caso disso, morada, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais - especializações, estágios, seminários, outras acções de formação, etc.;
d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Situação face à função pública, se for caso disso, com indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Certificado do registo criminal;
e) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Sendo candidato vinculado à função pública, declaração devidamente autenticada emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a contagem de tempo de serviço na categoria e na função pública;
g) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 11.3 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
11.5 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro.
15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Zélia Maria dos Santos Sousa, chefe de repartição do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Algarve.
1.º vogal efectivo - Sandra Filomena Lucas Ramos Silva, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Algarve.
2.º vogal efectivo - Cristina Maria Carrera Queiroga Tavares, assistente administrativa do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Algarve.
1.º vogal suplente - Sónia Cristina Torres Fernandes Ramos Domingos, assistente administrativa do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Algarve.
2.º vogal suplente - Maria Ângela Cavaco Ramalhal Rodrigues Bonito, assistente administrativa do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Algarve.
16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.