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Aviso 445/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 445/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe - área de fisioterapia. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Por deliberação do conselho de administração de 14 de Dezembro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe - área de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterado pela Portaria 178/98, de 18 de Março.

1.1 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à função pública, desde que possuidores das habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

1.2 - A vaga posta a concurso foi objecto de quota de descongelamento atribuída a este Hospital, para o ano de 2000, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos e da Modernização da Saúde, comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 224, de 15 de Novembro de 2000, da ARS Norte.

2 - Consultada a DGAP, foi comunicado pelo ofício n.º 9295/DRRCP/DIV/2000, de 19 de Dezembro, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

3.1 - O concurso é aberto para a quota atribuída a este Hospital e às correspondentes quotas atribuídas para o ano 2000 e para as que venham a sê-lo até ao número de lugares a preencher e no prazo de validade do concurso.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Agosto, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 55.º, bem como entrevista profissional de selecção.

7 - Critérios de selecção - os constantes na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Conteúdo funcional - as funções constantes do n.º 1, alínea f), do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à categoria, escalão e índice previstos no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser físico e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - possuir titularidade de uma das habilitações referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone, se o tiver, número, data de emissão, serviço que o emitiu e data de validade do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e do tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria e do tempo, se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11.2 - Os documentos a que se referem as alíneas a), c), d) e e) do n.º 10.1 podem ser substituídos, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada no placard junto à Repartição de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Bernardete Pires Silva Freitas, técnica principal de fisioterapia.

1.ª vogal efectiva - Maria Irene Dias Pires, técnica principal de fisioterapia.

2.ª vogal efectiva - Maria Goretti Teixeira Novais Francisco, técnica principal de fisioterapia.

1.ª vogal suplente - Maria Conceição Linhares Figueiredo, técnica de 1.ª classe de fisioterapia.

2.ª vogal suplente - Maria Darcília Matos, técnica de 1.ª classe de fisioterapia.

Todos os membros do júri pertencem a este Hospital.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Portaria 178/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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