Aviso 436/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na carreira de auxiliar de apoio e vigilância do pessoal dos serviços gerais. - 1 - Por deliberação de 22 de Novembro de 2000 do conselho de administração deste Hospital, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de auxiliar de apoio e vigilância, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, alterado pelas Portarias 239/88, de 19 de Abril e 669/88, de 6 de Outubro.
2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento excepcional de admissões pelo despacho conjunto 967/2000 e do despacho proferido pelo Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da lista de classificação final.
4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que informou através do ofício n.º 8361/DRRCP/DIV/2000, de 10 de Novembro de 2000, não haver pessoal na situação de inactividade detentor dos requisitos exigidos para o exercício das referidas funções.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e Decreto-Lei 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
6 - Conteúdo funcional - ao auxiliar de apoio e vigilância correspondem as funções previstas no n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Local de trabalho - Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, Apartado 93, 3781-907 Anadia.
8 - Remuneração - a estabelecida no anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e no Decreto-Lei 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro).
10 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos gerais e específicos, nos termos do despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível de escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, com uma duração de duas horas.
10.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, podendo revestir a forma teórica ou prática e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.
10.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
10.4 - O sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constam da acta do júri do concurso, que a facultará aos candidatos sempre que solicitada. Também constam da acta os temas das provas de conhecimentos, bem como a natureza e duração das provas.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Anadia e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo indicado no presente aviso.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);
b) Especificação das habilitações literárias;
c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Pedido de admissão ao concurso com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das provas de selecção, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Composição do júri:
Presidente - Maria Cândida Macedo da Silva, enfermeira-directora.
Vogais efectivos:
Ângela Maria Pires Jesus Costa, assistente administrativa.
Dina Paula Heleno Martins Cruz, encarregada de sector.
Vogais suplentes:
Palmira Alexandra Freitas Oliveira, auxiliar de apoio e vigilância.
Zulmira Maria Maia Silva, auxiliar de apoio e vigilância.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia.
16 - Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Dezembro de 2000. - O Director, José Afonso.