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Aviso 429/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 429/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para motorista de pesados da carreira de pessoal auxiliar. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 29 de Novembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, concurso externo de ingresso para o provimento de duas vagas na categoria de motorista de pesados da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto.

O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício n.º 5837, de 3 de Novembro, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou, pela comunicação n.º 8388/DRRCP/DIV/2000, de 13 de Novembro, da inexistência de pessoal com o perfil exigido.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho 967/2000 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado a partir da data da lista de classificação final.

3 - O local de trabalho é no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, Avenida de Santo António, 7300 Portalegre.

4 - Vencimento - o vencimento é o fixado para a categoria de motorista de pesados de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - condução, conservação e manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão a este concurso os exigidos no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, ou seja, a escolaridade obrigatória e a carta de condução para o desempenho das funções.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, cujo programa foi aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tem a forma escrita, valorizada de 0 a 20 valores, com a duração máxima de duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de:

a) Língua portuguesa - constará de interpretação de um texto, resolução de questões gramaticais ao nível da escolaridade obrigatória e desenvolvimento de um tema sobre conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente;

b) Matemática - visará a resolução de problemas simples, com recurso às operações de adição, subtração, multiplicação, divisão e volumes de sólidos;

c) Temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional.

A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta de Ética da Administração Pública.

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área de motorista de pesados com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente ponderados os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, e o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os métodos a que se reportam os n.os 1 a 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A divulgação do local, da data e do horário da realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção será feita nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, entregue no Serviço de Pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, Avenida de Santo António, 7300 Portalegre, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, e de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Doutor José Maria Grande:

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ... e válido até .../.../..., com o número fiscal de contribuinte ..., com a situação militar ... (se for caso disso), residente em ... (morada completa), com o telefone n.º ..., possuindo as habilitações literárias de ..., vem solicitar a V. Ex.ª a admissão ao concurso externo geral de ingresso para motorista de pesados, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...

Acompanham este requerimento os seguintes documentos: ... (indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização).

Documentos relevantes para a apreciação do seu mérito: ... (documentos relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal).

Pede deferimento.

... (localidade e data).

... (assinatura).

12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e da carta de condução;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Um exemplar do currilum vitae, datado e assinado;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documentos que julgue relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, se for caso disso.

13 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), e) e f) do número anterior desde que declare, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso.

14 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 12.2 será motivo de exclusão.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As listas de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

17 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Florindo da Ascenção Lopes Batista, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

Vítor Manuel Vieira Agostinho, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Maria Amélia S. Pedro Mendes Esteves, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

Arménio Rosário Nabais Botelho, assistente administrativo especialista da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Elsa do Carmo Raimundo Crespo, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

19 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

20 de Dezembro de 2000. - O Director, João do Carmo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 415/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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