Portaria 270/84
de 28 de Abril
A evolução da realidade sócio-laboral e técnica a bordo vem justificando a redefinição de algumas categorias, ajustando-as a conteúdos funcionais mais adequados.
Está neste caso a categoria de artífice, que, atribuída em função de especialidades diversas, não permite um enquadramento uniforme e coerente de funções que deve caracterizar uma categoria profissional, daí resultando assimetrias perturbadoras do normal funcionamento das relações e condições de trabalho, que importa solucionar.
Assim, usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 193/80, de 18 de Junho, conjugado com o disposto nas alíneas d) e e) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º É criada, no escalão da mestrança, a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, a categoria de mecânico de bordo.
2.º Ao referido Regulamento é aditado um n.º 28) no § 2.º do artigo 3.º, bem como um artigo 109.º-A, com a seguinte redacção:
Art. 3.º ...
§ 1.º ...
§ 2.º ...
28) Mecânico de bordo.
Art. 109.º-A - A categoria de mecânico de bordo será atribuída a indivíduos habilitados com o curso de formação de mecânico de bordo, a ministrar pela Escola de Mestrança e Marinhagem.
§ único. Aos inscritos marítimos com a categoria de artífice será permitida a mudança para a categoria de mecânico de bordo, uma vez certificados com o curso de aperfeiçoamento para mecânico de bordo, a ministrar pela mesma Escola.
3.º Deixa de ser permitida a inscrição marítima na categoria de artífice, que tem vindo a ser atribuída nos termos do artigo 109.º do RIM.
Ministério do Mar.
Assinada em 30 de Março de 1984.
Pelo Ministro do Mar, José de Almeida Serra, Secretário de Estado da Marinha Mercante.