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Portaria 556/84, de 3 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de director das delegações do Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP) em território nacional.

Texto do documento

Portaria 556/84
de 3 de Agosto
Considerando que, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 115/82, de 14 de Abril, os directores das delegações em território nacional do Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP) são equiparados a directores de serviço;

Considerando que se justifica o alargamento da área de recrutamento para os cargos em questão, já que importa a escolha de responsáveis que reúnam superior experiência de chefia na área dos serviços;

Considerando que o exercício efectivo dessas funções tem vindo a ser assegurado por técnicos de elevada competência e comprovada experiência profissional;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, com o entendimento dado pela alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de director das delegações do ICEP em território nacional aos técnicos superiores do organismo que vêm exercendo aquelas funções.

2.º Os despachos de nomeação, nos termos do número anterior, serão acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 16 de Julho de 1984.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira, Secretária de Estado do Comércio Externo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Decreto-Lei 115/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto do Instituto do Comércio Externo de Portugal, publicando em anexo o quadro de pessoal dirigente e de chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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