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Aviso 335/2001, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 335/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 13 de Dezembro de 2000 do coordenador sub-regional de Saúde de Évora, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para a constituição de reservas de recrutamento na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de auxiliar de apoio e vigilância, área funcional de vigilância, manutenção e apoio, para lugar a aditar ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Mora.

2 - Descongelamento - o lugar colocado a concurso destina-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 967/2000, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, atribuídas à Sub-Região de Saúde de Évora por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde datado de 26 de Outubro de 2000.

Foi ouvida a DGAP, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

3 - Prazo de validade - o concurso visa a constituição de reservas de recrutamento referida no n.º 1.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e 413/99, de 15 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática suscepíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto intervalo de tempo.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.1 - O local de trabalho será o Centro de Saúde de Mora.

7 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover (escolaridade obrigatória);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os métodos de selecção de provas de conhecimentos gerais, de carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa das provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - As provas serão escritas, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - O sistema de classificação final bem como a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão, em papel de cor clara, de formato A4, deverão ser dirigidos ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, com a indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação das habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com excepção das habilitações literárias;

d) Pedido de admissão ao concurso.

10.2 - Os requerimentos devem vir a acompanhados de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curricum vitae (três exemplares).

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

13 - Constituição do júri:

Presidente - António Fragoso Pires, assistente administrativo principal da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais efectivos:

1.º Mário Augusto Bragado Monginho, assistente administrativo da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Maria José de Jesus Valadas Faustino, auxiliar de apoio e vigilância da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais suplentes:

1.º Mécia Adelaide Ribeiro Pazadas, auxiliar de apoio e vigilância da Sub-Região de Saúde de Évora.

2.º Vitória Maria Cartaxo Fernandes, auxiliar de apoio e vigilância da Sub-Região de Saúde de Évora.

15 de Dezembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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