Aviso 334/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) de 15 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do IPIMAR, aprovado pela Portaria 218/99, de 29 de Março.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Requisitos de candidatura:
3.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais - os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - ao lugar a ser provido consiste genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
6 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga e caduca com o respectivo preenchimento.
7 - O local de trabalho será na sede do IPIMAR - Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, sito na Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa.
8 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Marques da Costa Pires Monteiro, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Hortense Dias Afonso, investigadora auxiliar.
Maria Helena Delgado da Cunha, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Dr. Fernando Manuel Mata Pereira de Sousa, técnico superior de 2.ª classe.
Dr.ª Fernanda Neves Além Lima Évora, técnica superior de 2.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
9 - O método de selecção é o de concurso documental.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do IPIMAR, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Repartição de Pessoal e de Expediente Geral do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, local e data de emissão, residência, código postal e telefone) e indicação do aviso de abertura do concurso;
b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Concurso a que se candidata;
d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
e) Quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.
11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Declaração, devidamente autenticada, com especificação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, reportada aos três últimos anos;
d) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço referentes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.2 - Os candidatos do IPIMAR ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, alíneas a), b) e d).
12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do IPIMAR, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, sem prejuízo da observância do disposto dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
18 de Dezembro de 2000. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.