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Aviso 334/2001, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 334/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) de 15 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do IPIMAR, aprovado pela Portaria 218/99, de 29 de Março.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a ser provido consiste genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

6 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga e caduca com o respectivo preenchimento.

7 - O local de trabalho será na sede do IPIMAR - Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, sito na Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Marques da Costa Pires Monteiro, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Hortense Dias Afonso, investigadora auxiliar.

Maria Helena Delgado da Cunha, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Dr. Fernando Manuel Mata Pereira de Sousa, técnico superior de 2.ª classe.

Dr.ª Fernanda Neves Além Lima Évora, técnica superior de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

9 - O método de selecção é o de concurso documental.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do IPIMAR, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Repartição de Pessoal e de Expediente Geral do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, local e data de emissão, residência, código postal e telefone) e indicação do aviso de abertura do concurso;

b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Concurso a que se candidata;

d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

e) Quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.

11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração, devidamente autenticada, com especificação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, reportada aos três últimos anos;

d) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço referentes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - Os candidatos do IPIMAR ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, alíneas a), b) e d).

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do IPIMAR, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, sem prejuízo da observância do disposto dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

18 de Dezembro de 2000. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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