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Aviso 268/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 268/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 43/2000. - 1 - Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presente data, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de seis lugares de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do mapa I anexo à Portaria 556/99, de 27 de Julho, sendo cinco lugares destinados a pessoal do quadro desta Direcção Regional de Agricultura e o restante lugar para funcionário pertencente a outros organismos da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Legislação aplicável - a este concrso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover encontra-se definido no mapa I anexo à Portaria 556/99, de 27 de Julho.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais estabelecidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Remuneração e local de trabalho - os lugares a prover são remunerados pelos escalão e índice correspondentes à categoria e respectiva carreira a que se refere o concurso, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, situando-se o local de trabalho na sede da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, em Coimbra.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Litoral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3001-955 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por considerar motivo de preferência legal;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço, na qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar referindo as acções finalizadas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado.

7.3 - Tratando-se de candidatos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, é dispensável a apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c) e d) do número anterior.

7.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.

9.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional. O júri do concurso pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - Os resultados obtidos na aplicação do referido método de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.

10.2 - A classificação final é também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida no método de seleçcão acima referido.

10.3 - Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte composição:

Presidente - José Alberto Rasteiro Magalhães Castela, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Lurdes Pinguinha Gonçalves de Canha Sobral, chefe de divisão.

2.º António José Coelho Lopes, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.

Vogais suplentes:

1.º Hélder Pais de Almeida, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.

2.º Clara Rosa Coimbra, assessora da carreira de técnico superior.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Dezembro de 2000. - O Director Regional, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 556/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, publicado em mapas I e II anexos. Publica em mapa anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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