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Aviso 264/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 264/2001 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 5 de Dezembro de 2000 do director regional de Agricultura do Alentejo, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de 10 lugares na categoria de técnico superior principal da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril.

2 - Validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - os funcionários que se apresentem a concurso deverão consultar, ou terem presente, nomeadamente, a seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será o da área pertencente a qualquer dos serviços que integram a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência a este aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para o presente concurso, conforme o n.º 4 do presente aviso;

c) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;

d) Documentos comprovativos da formação profissional realizada ou cópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

7.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da DRAAL estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como o certificado de habilitações literárias desde que o mesmo conste do respectivo processo individual, sendo os mesmos oficiosamente entregues ao júri pela Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9 - Método de selecção:

9.1 - A selecção será efectuada através de avaliação curricular, onde serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

9.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.

12 - Constituição do júri:

Presidente - António Maria de Almeida Lince, assessor principal da carreira de engenheiro.

1.º vogal efectivo - Joaquim Jorge Fonseca Freitas, assessor da carreira de engenheiro.

2.º vogal efectivo - Luís Filipe Rosa da Silva Garcia, assessor da carreira de engenheiro.

1.º vogal suplente - Ana Maria C. Lopes P. Camarate Campos, assessora da carreira de engenheiro.

2.º vogal suplente - Luís Manuel Bico Moura Didelet, técnico superior principal da carreira de engenheiro.

O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Dezembro de 2000. - O Director Regional, Carlos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 290/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante dos mapas I e II Anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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