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Aviso 219/2001, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 219/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Dezembro de 2000 do director-geral dos Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno e de ingresso (referência 19/C/2000), para preenchimento de 12 lugares de cozinheiro, da carreira de cozinheiro, do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa III do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 175/95, 102/96 e 218/98, de 21 de Julho, 31 de Julho e 17 de Julho, respectivamente, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao cozinheiro organizar, coordenar e dirigir os trabalhos de cozinha dos estabelecimentos prisionais, bem como preparar a alimentação dos reclusos.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento de cozinheiro é o correspondente ao escalão 1 da respectiva tabela indiciária, acrescido do suplemento de risco e subsídio de renda de casa, equivalente a 15% do vencimento, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos estabelecimentos prisionais centrais, especiais e regionais.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - ser possuidor da escolaridade obrigatória.

8.3 - Os agentes podem ser opositores a concurso, de acordo com a parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, independentemente do serviço ou organismo em que se encontrem, desde que exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano.

8.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos pretendidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso (referência 19/C/2000) e categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, com indicação da respectiva duração;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - No caso de o candidato ser detentor da qualidade de agente, deverá apresentar igualmente, para além dos documentos referidos no n.º 9.2 do presente aviso, uma declaração, emitida pelo serviço a que está vinculado, comprovativa de que se encontra nas condições previstas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos exigidos.

9.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais e específicos é o aprovado conforme o despacho 100/MJ/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1996.

11.2 - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente nas áreas de língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

11.3 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:

Preparar, cozinhar e empratar alimentos;

Executar, a partir da consulta da ementa ou de instruções recebidas, as tarefas necessárias à preparação dos pratos a confeccionar, nomeadamente escamação, desossamento, corte e lavagem dos víveres;

Cozinhar os alimentos em recipientes apropriados, a fim de os fritar, cozer, grelhar ou assar, entre outros processos;

Vigiar a evolução dos cozinhados, procedendo a rectificações de temperos e alterações de temperatura sempre que necessário;

Empratar os alimentos cozinhados e proceder à sua guarnição.

11.4 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório de per si.

11.5 - Os candidatos admitidos serão oportunamente convocados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos.

11.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Motivação profissional;

b) Capacidade de adaptação;

c) Sentido de organização;

d) Espírito de iniciativa.

11.7 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que na aplicação do método de selecção eliminatório ou na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11.8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Publicitação das listas do concurso:

12.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placard junto da Secção de Apoio Geral, nas instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sitas no 2.º andar do n.º 9 da Avenida da Liberdade, em Lisboa, em conformidade com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

12.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, assessora principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva, técnica superior principal de reeducação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Adelina Maria Monteiro Ruivo Alves, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

António Carlos Sousa Martiniano, chefe de repartição.

Fernando Correia Mendes, chefe de secção.

18 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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