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Aviso 132/2001, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 132/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Desporto de 19 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso visando o recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Direito e Economia do Desporto do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), lugar do quadro de pessoal dirigente anexo ao Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

1 - O cargo a que se refere este concurso é o de chefe de divisão do Gabinete de Direito e Economia do Desporto do CEFD.

2 - Áreas de actuação - a área de actuação do referido lugar está definida no artigo 11.º do Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março, e compreende:

a) Proceder a estudos de direito desportivo, nomeadamente no âmbito do direito comparado, com vista ao aperfeiçoamento do sistema jurídico-desportivo nacional;

b) Estudar e emitir parecer sobre as implicações que para o desporto resultam da participação de Portugal nas instâncias internacionais, nomeadamente no âmbito da União Europeia, do Conselho da Europa e da UNESCO;

c) Promover a organização de uma biblioteca especializada no âmbito do direito e da economia do desporto;

d) Proceder aos estudos necessários à permanente avaliação económica das actividades desportivas;

e) Realizar estudos visando a melhoria de gestão das estruturas que compõem o associativismo desportivo, promovendo a sua divulgação;

f) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos suscitados no âmbito das atribuições do CEFD;

g) Colaborar na preparação e elaboração de diplomas legais relativos ao desporto;

h) Efectuar e manter actualizada a sistematização da legislação e regulamentação desportivas nacionais;

i) Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 144/93, de 26 de Abril;

j) Desenvolver as demais acções que se situem na esfera da sua competência.

3 - O presente concurso é tramitado ao abrigo da Lei 49/99, de 22 de Junho, e demais disposições legais aplicáveis para que o mesmo remete.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos gerais enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, bem assim, reúnam na data atrás indicada os seguintes requisitos especiais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Serem titulares de uma licenciatura em Direito, em Economia ou na área das Ciências do Desporto;

b) Estarem integrados em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuírem, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal referido na alínea antecedente.

4.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial a experiência profissional no desempenho de funções, tarefas e actividades na área de actuação mencionada no anterior n.º 2.

5 - Composição do júri - o júri do presente concurso, de acordo com o sorteio realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes em 19 de Setembro de 2000, de acordo com a acta 401/2000, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Abel Francisco de Oliveira Santos, director de serviços da Formação do CEFD.

1.º vogal efectivo - Licenciado José Luís Galrão Meneses Esteves, director de serviços do Complexo Desportivo do Jamor, do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

2.º vogal efectivo - Mestre em Desporto Bruno Luís Durão Pereira de Jesus, director de serviços de Assuntos Europeus e Relações Externas do CEFD.

1.º vogal suplente - Licenciado Paulo José Frischknecht, director de serviços do Centro de Alto Rendimento do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

2.º vogal suplente - Licenciado Fausto Martins de Carvalho, delegado regional do Instituto Nacional do Desporto.

5.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final dos concorrentes, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Prazo de validade - o prazo de validade do presente concurso é de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos fixados pelo Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do CEFD, o qual deverá ser entregue, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Secção de Pessoal do CEFD, sita na Rua de Almeida Brandão, 39, 1.º, 1200-602 Lisboa.

10 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - A falta da declaração referida na alínea d) do anterior n.º 10 determina a exclusão do concurso, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, tal como exigido pelo n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia, devidamente autenticada, do certificado das habilitações académicas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato pertence, da qual conste o conjunto de actividades, tarefas e funções desempenhadas pelo candidato;

f) Declarações das entidades promotoras das especializações, cursos de formação, acções de formação, seminários, conferências, palestras ou qualquer outro tipo de actividades que releve da formação profissional do candidato, com a indicação da respectiva duração em horas e referindo-se as datas das respectivas frequências.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, e ainda exigir dos candidatos documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos terá as implicações previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 de Dezembro de 2000. - O Director, António Fiúza Fraga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 144/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 63/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Desportiva, pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, funcionando na superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Centro assim como os seus órgãos e serviços e quadro de pessoal dirigente. Coloca o Museu do Desporto na directa dependência técnica e administrativa do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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