Aviso 132/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Desporto de 19 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso visando o recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Direito e Economia do Desporto do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), lugar do quadro de pessoal dirigente anexo ao Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
1 - O cargo a que se refere este concurso é o de chefe de divisão do Gabinete de Direito e Economia do Desporto do CEFD.
2 - Áreas de actuação - a área de actuação do referido lugar está definida no artigo 11.º do Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março, e compreende:
a) Proceder a estudos de direito desportivo, nomeadamente no âmbito do direito comparado, com vista ao aperfeiçoamento do sistema jurídico-desportivo nacional;
b) Estudar e emitir parecer sobre as implicações que para o desporto resultam da participação de Portugal nas instâncias internacionais, nomeadamente no âmbito da União Europeia, do Conselho da Europa e da UNESCO;
c) Promover a organização de uma biblioteca especializada no âmbito do direito e da economia do desporto;
d) Proceder aos estudos necessários à permanente avaliação económica das actividades desportivas;
e) Realizar estudos visando a melhoria de gestão das estruturas que compõem o associativismo desportivo, promovendo a sua divulgação;
f) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos suscitados no âmbito das atribuições do CEFD;
g) Colaborar na preparação e elaboração de diplomas legais relativos ao desporto;
h) Efectuar e manter actualizada a sistematização da legislação e regulamentação desportivas nacionais;
i) Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 144/93, de 26 de Abril;
j) Desenvolver as demais acções que se situem na esfera da sua competência.
3 - O presente concurso é tramitado ao abrigo da Lei 49/99, de 22 de Junho, e demais disposições legais aplicáveis para que o mesmo remete.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos gerais enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, bem assim, reúnam na data atrás indicada os seguintes requisitos especiais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
a) Serem titulares de uma licenciatura em Direito, em Economia ou na área das Ciências do Desporto;
b) Estarem integrados em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Possuírem, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal referido na alínea antecedente.
4.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial a experiência profissional no desempenho de funções, tarefas e actividades na área de actuação mencionada no anterior n.º 2.
5 - Composição do júri - o júri do presente concurso, de acordo com o sorteio realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes em 19 de Setembro de 2000, de acordo com a acta 401/2000, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Abel Francisco de Oliveira Santos, director de serviços da Formação do CEFD.
1.º vogal efectivo - Licenciado José Luís Galrão Meneses Esteves, director de serviços do Complexo Desportivo do Jamor, do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.
2.º vogal efectivo - Mestre em Desporto Bruno Luís Durão Pereira de Jesus, director de serviços de Assuntos Europeus e Relações Externas do CEFD.
1.º vogal suplente - Licenciado Paulo José Frischknecht, director de serviços do Centro de Alto Rendimento do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.
2.º vogal suplente - Licenciado Fausto Martins de Carvalho, delegado regional do Instituto Nacional do Desporto.
5.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final dos concorrentes, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Prazo de validade - o prazo de validade do presente concurso é de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos fixados pelo Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do CEFD, o qual deverá ser entregue, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Secção de Pessoal do CEFD, sita na Rua de Almeida Brandão, 39, 1.º, 1200-602 Lisboa.
10 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações académicas;
d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
11 - A falta da declaração referida na alínea d) do anterior n.º 10 determina a exclusão do concurso, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, tal como exigido pelo n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia, devidamente autenticada, do certificado das habilitações académicas;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato pertence, da qual conste o conjunto de actividades, tarefas e funções desempenhadas pelo candidato;
f) Declarações das entidades promotoras das especializações, cursos de formação, acções de formação, seminários, conferências, palestras ou qualquer outro tipo de actividades que releve da formação profissional do candidato, com a indicação da respectiva duração em horas e referindo-se as datas das respectivas frequências.
13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, e ainda exigir dos candidatos documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos terá as implicações previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 de Dezembro de 2000. - O Director, António Fiúza Fraga.